Indicação de condutor: Seu guia definitivo para os deferimentos

 

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Aqui você vai encontrar tudo o que você precisa para fazer a melhor ação estratégica de indicação de condutor e faturar em média R$ 4.000 por cliente.

4 motivos que fazem a indicação de condutor ser uma das melhores ações do Direito de Trânsito

1 – Esta ação geralmente está atrelada ao processo de suspensão ou cassação do seu cliente. Isto faz com que os valores dos honorários sejam os maiores, girando em torno de R$ 4.000

2 – Diferentemente de outras ações, nesta você não precisa demonstrar qualquer tipo de erro do órgão de trânsito;

3 – Não há necessidade de dilação probatória;

4 – Os órgãos de trânsito não tem defesa específica se você seguir o método deste curso.

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Acesso à gravação da tese por 6 meses;
Download da petição feita em aula (editável);
✅ Modelo extra de petição editável;
✅20 jurisprudências selecionadas;
Checklist contra as armadilhas da indicação de condutor;
✅ Aula exclusiva de análise de julgados (indicação de condutor); 
Modelo de contrato de honorários;

 

Paulo André Cirino - Ex advogado do DETRAN  

Reconhecido nacionalmente como a maior referência em Direito de Trânsito do Brasil, Paulo André Cirino traz toda a experiência adquirida na análise e atuação em mais de 10.000 processos administrativos e judiciais.

Esta experiência foi construída ao longo de 9 anos exercendo:
  • Cargo efetivo de advogado do DETRAN/ES;
  • Presidente de Comissão de Defesa Prévia;
  • Membro da JARI;
  • Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/ES;
  • Advocacia particular;
  • Palestrante;
  • Escritor pela renomada editora Juspodivm;
  • Professor da Escola de Serviço Público do ES;
  • Professor de Direito Administrativo e de Trânsito em cursos para concursos públicos.
Firmou-se, ainda, como uma importante voz ao tratar de temas relacionados ao Direito de Trânsito na mídia, sendo convidado para entrevistas e seminários.
Por fim, recebendo um convite da TV Justiça (canal do STF), ministrou o curso Processo administrativo de Trânsito para o programa Saber Direito.

 

 

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